Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI587/2021
Institui o Programa Municipal Escola Comunitária e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.


Parágrafo único. A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.


Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.


Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.


Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.


Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, onde couber.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300587 Protocolo008292
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2021 Despacho 08/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/24/2022 Data do Recibo02/24/2022
Prazo Final03/18/2022 Data do Retorno03/18/2022


Observações:


Atalho para outros documentos