Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 367 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 2075/2023, que “INCLUI AS RUAS SARA, ORESTES, CAPIBERIBE E JOÃO CARDOSO, LOCALIZADAS NO MORRO DO PINTO – SANTO CRISTO, COMO POLO DE ARTE, CULTURA, MODA E GASTRONOMIA DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

AUTORIA: Vereador ALEXANDRE BEÇA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos similares ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER CJR n° 8/22

O projeto está em conformidade com este Parecer CJR.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” c/c, arts. 282, 287, 288, II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico N° 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302075 Protocolo001208
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI AS RUAS SARA, ORESTES, CAPIBERIBE E JOÃO CARDOSO, LOCALIZADAS NO MORRO DO PINTO – SANTO CRISTO, COMO POLO DE ARTE, CULTURA, MODA E GASTRONOMIA DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 05/16/2023
    Despacho
05/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/24/2023 Data do Retorno05/30/2023
Número do Informativo367/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/31/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


Atalho para outros documentos