Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 583/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.0 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 583/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.0 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000,
No que tange ao aspecto material, a matéria encontra embasamento no art. 30, inciso I, II, XXIII em consonância com os arts. 320; 321, VII, “b”, “c”; 44, caput; 67, III; e 69 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 583/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal