EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifique-se o caput do art. 8º do PL 3068/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os objetivos fixados nesta Lei devem ser perseguidos por meio de ações intersetoriais entre os órgãos do Poder Executivo”.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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