Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 2º, da Lei nº 7.728, de 20 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 14, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro, rejeitado na sessão de 14 de março de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023. Vereador CARLO CAIADO Presidente
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