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PROJETO DE LEI Nº 3395-A/2024
Inclui o Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303395 Protocolo8277
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2024 Despacho 08/06/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/07/2024 Data do Recibo11/11/2024
Prazo Final12/06/2024 Data do Retorno12/02/2024


Observações:


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