M-A/nº 752 Em 7 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1856, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro