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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 2403/2023, que “DECLARA SÃO CONRADO DE CONSTANÇA COMO PADROEIRO DO BAIRRO DE SÃO CONRADO”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Nº 2403/2023, que “DECLARA SÃO CONRADO DE CONSTANÇA COMO PADROEIRO DO BAIRRO DE SÃO CONRADO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2403/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente