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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1732/2023 (Mensagem nº 71) que “ALTERA A LEI Nº 6.999, DE 14 DE JULHO DE 2021”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 1732/2023 (Mensagem nº 71) que “ALTERA A LEI Nº 6.999, DE 14 DE JULHO DE 2021, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do rt. 30, I, em consonância com os incisos III e IV, “c”, C/C art. 44, caput, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1732/2023 (Mensagem nº 71) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal