Texto da Redação

PROJETO DE LEI1044-A/2022

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA “OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA” NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa “Olhares Infantis contra o Retinoblastoma” a ser implantado nas creches do Município.

Art. 2º O Programa “Olhares Infantis contra o Retinoblastoma” tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico das crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente a retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

Art. 3º As crianças diagnosticadas com retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala da Comissão, 23 de junho de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20220301044Protocolo015084
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/22/2022Despacho02/23/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/23/2022Data de Fim de Prazo06/28/2022
Data de Reunião06/23/2022Data da Publ.06/28/2022
Pág. do DCM da Publicação5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta18ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.08/23/2022

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