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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2464/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: VEREADOR PAULO PINHEIRO
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2464/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, II, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 11, 14, IV, 154, 261, 282, 314, parágrafo único, I, 351, 352, 355, 360, 422, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2464/2023, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente