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PROJETO DE LEI913/2018
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Bolinho de Feijoada no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bolinho de Feijoada.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,10 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300913 Protocolo003450
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/12/2018 Despacho 07/12/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/10/2021 Data do Recibo09/10/2021
Prazo Final09/30/2021 Data do Retorno09/29/2021


Observações:


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