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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 172/2021, que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADORES CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA, WILLIAM SIRI
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 172/2021, que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria dos Senhores VEREADORES CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA, WILLIAM SIRI.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
No aspecto material, compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351, 352, 355, II, 378 e 379; 44; 67, III; e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE), ao PROJETO DE LEI Nº 172/2021, de autoria dos Senhores VEREADORES CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, MONICA BENICIO, PAULO PINHEIRO, TARCÍSIO MOTTA, THAIS FERREIRA, WILLIAM SIRI.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal