Texto da Redação

PROJETO DE LEI2742-A/2023

EMENTA:
    DISPOE SOBRE O FORNECECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.

§ 2º Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º deverá ser fornecido pelo órgão de trânsito do município.

Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302742Protocolo3523
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023Despacho12/15/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/07/2024Data de Fim de Prazo11/12/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/13/2024
Pág. do DCM da Publicação46Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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