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PROJETO DE LEI2162/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro - CONFRAMERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230302162 Protocolo018037
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2023 Despacho 06/22/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2023 Data do Recibo09/18/2023
Prazo Final10/06/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


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