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PROJETO DE LEI3445/2024
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA


A primeira Festa de São Jorge na Zona Sul carioca começou na Favela do Santa Marta no ano de 2005. São mais de dezessete anos que o dia 23 de abril - o Dia de São Jorge, é festejado com um feriado no Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 5198, de 05 de Março de 2008. Na capital, o Santo Guerreiro é tão, ou mais popular, que o próprio padroeiro da cidade, o também mártir São Sebastião.

O Grêmio Recreativo Escola de Samba - GRES Mocidade Unida do Santa Marta tem São Jorge como santo padroeiro, tendo na parte superior do palco da Agremiação a imagem do Santo Guerreiro.

Os Diretores do GRES Mocidade Unida do Santa Marta promovem a Festa de São Jorge que já faz parte do calendário da Comunidade, promovendo procissão que começa na praça Corumbá e termina na Capela Nossa Senhora das Graças, no final das Escadarias da Rua Marechal Francisco de Moura, subindo as escadarias da favela Santa Marta com muito louvor. Depois da Missa, os devotos descem para a Quadra da Agremiação e fazem referência ao Santo Guerreiro, terminando às 18 horas com a oração coletiva. A Favela do Santa Marta, conta, ainda, com gruta na subida da comunidade, santuário que recebe - durante o ano inteiro, os devotos de São Jorge. 

A Festa de São Jorge possui significado bastante relevante para a cultura brasileira e da luta do povo afrodescendente na construção da sociedade e no combate à intolerância religiosa. Valorizar tal devoção dá, também, visibilidade para os artistas, grupos e coletivos do Morro, tornando a Favela e as ruas do entorno verdadeiros pontos de encontro e celebração da cultura e da fé do povo carioca.

 
Texto Original:

PROJETO_1211.pdf - PROJETO_1211.pdf


Legislação Citada


Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem Patrimônio Cultural Carioca e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/ Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº662/202408/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3445/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3445/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3445/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3445/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024






   
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