Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1858/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA A BANDA DE VILA ISABEL |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA