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PROJETO DE LEI1471/2019
Declara o Condomínio Horizontal Recanto do Magarça, localizado no Bairro de Guaratiba, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Condomínio Horizontal Recanto do Magarça, situado no Bairro de Guaratiba, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista no anexo desta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.


Anexo.pdf Anexo.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301471 Protocolo005509
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2019 Despacho 08/27/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2021 Data do Recibo05/19/2021
Prazo Final06/09/2021 Data do Retorno06/08/2021


Observações:


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