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Distribuição

Ementa da Proposição

RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 21/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município do Rio de Janeiro e tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva.


Autores: Vereador Alexandre Isquierdo, Vereadora Tânia Bastos e Vereador Inaldo Silva.

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL) I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 21/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município do Rio de Janeiro e tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva.



II - VOTO DO RELATOR



O presente Projeto tem por objetivo reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população do Município do Rio de Janeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Levando em consideração os argumentos apresentados na justificativa do Projeto em análise que, “As igrejas têm papel fundamental na sociedade e neste momento de pandemia do coronavirus (COVID- 19) sua importância tem grande destaque. Através das igrejas estão sendo distribuídas cestas básicas, medicamentos e diversos atendimentos humanitários”; e ainda que “De acordo com o Governo Federal são serviços e atividades essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. O Decreto Federal 10.292, de 25 de março de 2020, e o Decreto Municipal n. 47461/2020, colocou as igrejas em tais serviços”; o nosso voto é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 21/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município do Rio de Janeiro e tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos e Inaldo Silva.
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal







Informações Básicas
Código20210300021Protocolo011265
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/18/2021Data de Fim Prazo 04/01/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/27/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/30/2021Pág. do DCM da Publicação 160
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/08/2021Pág. do DCM da Publicação 74



Observações:


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