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PROJETO DE LEI999/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei busca estabelecer princípios e diretrizes gerais da “Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada”, nos termos da legislação vigente em âmbito nacional. A proposição é referenciada em projeto semelhante aprovado pela Câmara Municipal do Recife, de autoria do Vereador Ivan Moraes Filho.

A xenofobia e a invisibilidade em relação a população migrante e refugiada é um problema estrutural em um mundo onde os deslocamentos são constantes e o número de migrantes e refugiados aumentam a cada ano. De acordo com os dados da Organização Internacional para as Migrações (OIM), estima-se que no mundo existam mais de 272 milhões de pessoas em situação de migração, o que corresponde a 3,5% da população mundial. Já o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) contabiliza mais de 70,8 milhões de pessoas em situação de deslocamento forçado. No Brasil, até 2018, 11.231 pessoas foram reconhecidas como refugiadas, existindo, ainda, cerca de 160 mil solicitações de refúgio a serem apreciadas pelo Comitê Nacional dos Refugiados (CONARE).

A Cidade do Rio de Janeiro conta com uma grande, crescente e diversa comunidade de migrantes e de refugiados ou solicitantes de refúgio. Os relatos sobre as grandes dificuldades e sobre as violações de direitos, especialmente trabalhistas, de migrantes e refugiados já eram uma constante na imprensa local e nacional.

O recente e brutal assassinato do refugiado congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos, na Barra da Tijuca, evidencia os efeitos do racismo e da xenofobia e ressalta o dever e a urgência da atenção do Poder Público sobre a questão, de modo a proteger e promover os direitos população migrante e refugiada.

A necessidade de estabelecer políticas públicas sobre esse tema já foi destacada pelo
Legislativo em nível estadual, a partir da Lei 8253/2018 que institui o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no estado do Rio de Janeiro. Em nível federal já existe a Lei 13445/2014 que instituiu a Política Nacional de Migração e a Lei 9474/1997 que estabeleceu os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, criado na Convenção de 1951 das Nações Unidas e ratificado pelo Brasil via o Decreto 50215/1961.

Apesar da reconhecida e histórica atuação de algumas organizações na assistência e no apoio aos refugiados e migrantes em nossa cidade, algumas delas vinculadas à Arquidiocese do Rio ou à Agência da ONU para Refugiados, ainda não temos uma legislação municipal voltada para o tema.

O objetivo dessa proposição de estabelecer diretrizes e princípios para a criação de uma Política Municipal é fomentar o debate para o estabelecimento de um sistema de proteção e garantia de direitos sociais da população migrante e refugiada e também combater através de medidas efetivas qualquer tipo de xenofobia e discriminação.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Institui a Lei de Migração.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - (VETADO);
II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;
IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

(...)

LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/16/2022
Publicação 02/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60 a 62 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Assistência Social, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 16/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Defesa da Mulher
08.:Comissão de Assistência Social
09.:Comissão de Cultura
10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO MIGRANTE E ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO MIGRANTE E REFUGIADA => 20220300999 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Assistência Social Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/17/2022Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº7/202202/23/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADORA THAIS FERREIRA => Aprovado10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR CHAGAS BOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenárior10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 999/2022 => Encerrada10/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 999/2022 => Aprovado (a) (s)10/19/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 999/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCELO ARAR10/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 999/2022 => Aprovado - Adiada10/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 999/2022 => Aprovado - Adiada11/03/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 999/2022 => Aprovado - Adiada11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 999/2022 => Aprovado - Adiada11/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 999/2022 => Encerrada11/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 999/2022 => Aprovado (a) (s)11/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/01/2022Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 12/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220300999 => Lei 7.730/202212/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 999/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação12/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 999/2022 => Encerrada03/15/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 999/2022 => Rejeitado o Veto03/15/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/20/2023Vereadora Thais Ferreira; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Tarcísio Motta; Vereador Chico Alencar; Vereadora Monica Benicio; Vereador William Siri; Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/24/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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