Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
127 A 135
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 127 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a implementação de um terço da carga horária para planejamento docente.
Texto
Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao Art. 10:
Parágrafo Único - "A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para destinar um terço da carga horária para planejamento docente, dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme previsto na lei nº 5.623/2013."
Justificativa
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, determina que no máximo 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público podem ser destinados a atividades de interação com os educandos. Reservando, assim, um terço da carga horária para o planejamento docente. O recente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.623/2013) prevê em seu Art. 49 a implantação deste direito.
Emenda Aditiva nº 128 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação.
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação: "O Poder Executivo buscará implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação no exercício de 2023."
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo reafirmar o compromisso da Prefeitura de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação no exercício de 2023, buscando valorizar os profissionais da educação, ao incluir no orçamento uma abertura para que se implemente o plano de carreiras e para que se realize uma equiparação salarial desses servidores, de modo a manter profissionais de excelência dedicados ao serviço público de Educação.
Emenda Aditiva nº 129 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre o Cartão Família Carioca
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:
"Demonstrativo com o número de pessoas contempladas pelo programa Cartão Família Carioca no último exercício financeiro fechado, além de discriminar o número de pessoas a que se planeja expandir o programa.”
Justificativa
Esta informação é de suma importância para que o Poder Legislativo possa discutir o Projeto de Lei Orçamentária conhecendo este programa a fundo, tão importante no contexto de pandemia e pobreza que estamos vivendo.
Emenda Aditiva nº 130 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre as vagas em creches no Município
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:
"Demonstrativo do número de vagas em creches existentes e da respectiva expansão prevista, assim como o tamanho da lista de espera, discriminadas por Coordenadorias Regionais de Educação e Áreas de Planejamento, diferenciando entre creches próprias e conveniadas.”
Justificativa
A grande demanda de vagas por esse ciclo da educação básica e a oferta de vagas que não é suficiente e deve se expandir até a universalização em 1926, segundo o Plano Municipal de Educação, (Lei nº 6362/2018), exige transparência para análise e fiscalização dessa política pública.
Emenda Aditiva nº 131 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre o cumprimento do art. 346 da LOMRJ
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação: “ Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as dotações necessárias para atender às ações nas áreas da cultura, obedecendo ao art. 346 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.”
Justificativa
Em seu artigo 346, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro prevê as obrigações do Município para o setor da cultura, a fim de garantir plenamente os direitos culturais de seus cidadãos.
Nesse sentido, é de suma importância que os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendam as dotações necessárias para o cumprimento das ações que a Prefeitura deverá promover na execução do referido dispositivo.
Emenda Aditiva nº 132 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre os funcionários do equipamentos culturais
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:
"Demonstrativo do número de funcionários, discriminando entre terceirizados e não terceirizados, por equipamento cultural municipal e sua respectiva área de planejamento.”
Justificativa
Segundo dados da Secretaria Municipal de Cultura, a Prefeitura teve que promover, só durante 2021, o corte de 33% dos contratos referentes a funcionários terceirizados que prestam serviços nos equipamentos municipais de cultura. De acordo com as informações, os funcionários terceirizados representam cerca de 45% do efetivo da Secretaria Municipal de Cultura.
Tal corte não é isolado, sendo possível identificar o mesmo procedimento em outros anos e gestões da Secretaria de Cultura que, buscando adequar os custos com seus funcionários ao orçamento anual, promove cortes e rompe contratos de serviços como limpeza, segurança, cogestão, entre outros.
Nesse sentido, a inclusão de previsão que demande o demonstrativo do número de funcionários, discriminado por equipamento e área de planejamento, é fundamental para a análise do orçamento planejado para 2023 pelo Poder Legislativo, a fim de garantir que a Lei Orçamentária Anual reflita de fato as obrigações da Prefeitura no que tange o setor da cultura no município.
Emenda Aditiva nº 133 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre as dotações orçamentárias por equipamento cultural
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:
"Demonstrativo com as dotações orçamentárias discriminadas por equipamento cultural do município e área de planejamento, referente aos custos com manutenção e gestão destes equipamentos.”
Justificativa
A redação proposta visa dar maior transparência ao orçamento planejado para o ano de 2023, além de possibilitar melhores condições de análise pelo Poder Legislativo no que tange a territorialização do orçamento da cultura na cidade e sua adequação à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Emenda Aditiva nº 134 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a elaboração da fórmula do Cartão Família Carioca
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação: “Buscará elaborar de forma independente, pelo corpo técnico da própria prefeitura, a fórmula aplicada ao programa do cartão família carioca.”
Justificativa
Durante uma das audiências orçamentárias da LDO 2022, o Poder Executivo explicou que se via impossibilitado de ampliar a cobertura do programa Cartão Família Carioca devido a fórmula pertencer a Fundação Getúlio Vargas. A emenda busca trazer para a prefeitura o domínio sobre a fórmula e autonomia na gestão e operacionalização da política pública.
Emenda Aditiva nº 135 de 10/06/2022 às 16:32:43
Autor
Vereador Tarcísio Motta
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre as salas de recursos multifuncionais em funcionamento na rede municipal de educação
Texto
Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:
“Demonstrativo do número de salas de recursos multifuncionais existentes e da respectiva expansão prevista, de acordo com a LEI Nº 6.362 DE 28 DE MAIO DE 2018, discriminadas por Coordenadorias Regionais de Educação e Áreas de Planejamento.”
Justificativa
De acordo com a meta 4, estratégia 4.3, da LEI Nº 6.362/2018, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, devem ser estabelecidas metas anuais para ampliação do número de salas de recursos multifuncionais até alcançar uma por escola na Rede Pública. Portanto, é importante que a população tenha conhecimento de quantas salas de recursos multifuncionais estão em funcionamento para saber onde é necessário implementá-las.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Nº
da Emenda
127 A 135
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
15 A 17 SUPLEMENTO
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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