Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 463|2024
PROJETO DE LEI nº 3.243/2024, que “INCLUI O DIA DO ESTÁDIO ÍTALO DEL CIMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: VEREADOR ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 7.665/2022 (Projeto de Lei n° 1.295/2022), de autoria dos Vereadores Zico e Cesar Maia, que “Inclui o Dia do Aniversário do Campo Grande Atlético Clube no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Lei n° 7.155/2021 (Projeto de Lei n° 983/2018), de autoria dos Vereadores Zico, Cesar Maia, Rocal, Carlo Caiado, Dr. Gilberto, Eliseu Kessler e Jorge Felippe, que “Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios, nº 1.270, em Campo Grande.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2