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PROJETO DE LEI175/2021
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300175 Protocolo002399
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/13/2021 Despacho 04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/31/2023 Data do Recibo05/31/2023
Prazo Final06/22/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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