Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI738/2021

Autor(es) : VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ. VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VEREADOR JORGE FELIPPE

Texto da Emenda

Modifica o artigo 1º do PL 738/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º Fica estabelecido o turno único de, no mínimo, sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo improrrogável até 2031.’” (NR)
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2022.



Vereador TARCÍSIO MOTTA Vereador CHICO ALENCAR


VEREADOR JORGE FELIPPE



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VEREADORA THAIS FERREIRA

Presidente

VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa adequar o presente Projeto de Lei ao Plano Municipal de Educação (Lei 6362/2018), em específico à sua Meta 6, Estratégia 6.1, qual seja: “6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais, esportivas e educação socioemocional de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, ultrapasse as sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;”

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300738 Autor do Projeto VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
    Protocolo
010183 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 010350 Autor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VEREADOR JORGE FELIPPE
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/24/2022 Despacho 05/24/2022
    Publicação
05/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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