Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1061-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, que Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções e dá outras providências.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
I - identificar o agressor e encaminhá-lo para a delegacia;
II - prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;
III - informar a vítima de seus direitos prestando apoio solidário;
IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; e
V - coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos.
Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.
§ 1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
§ 2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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