Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Ofício dos Mestres de Capoeira foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em 2008 como Patrimônio Cultural do Brasil, e se encontram presentes em todo o território nacional e em mais de 150 países.
A partir dos respectivos reconhecimentos não só as instituições responsáveis pelo registro, mas outros entes federados bem como setores da sociedade civil podem e devem fazer ações que promovam a o fomento, a promoção e a salvaguarda da manifestação cultural.
A proposição que ora apresentamos nos foi feita oficialmente pelos Fórum Estadual de Capoeira e o Fórum Carioca de Capoeira, na Semana das Culturas Urbanas e Populares, que realizamos pela Comissão de Cultura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em agosto do corrente.
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