Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1302-A/2022, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.642, de 2007, que proíbe a prática da pesca de molinete na orla marítima em período determinado". Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único:
(...)
Parágrafo único. No píer e deck da Barra da Tijuca, localizado no Quebra-Mar, o horário da proibição será de 8h a 21h”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a viger pela redação que se segue:
Parágrafo único. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e apreensão do material”. (NR)
Atalho para outros documentos