Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI180/2021
Declara a Luta Livre Esportiva como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Referência Esportiva do povo carioca.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial e Referência Esportiva do Município do Rio de Janeiro a luta livre esportiva.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° O Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação desta cultura, bem como as competições que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300180 Protocolo002594
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/15/2021 Despacho 04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2021 Data do Recibo09/16/2021
Prazo Final10/06/2021 Data do Retorno10/04/2021


Observações:


Atalho para outros documentos