Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.
Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.
Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário será de forma periódica com fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Os interessados em adotar algum dos animais podem se candidatar diretamente no Canil da Guarda Municipal, localizado no número 1.200 da Avenida Bartolomeu de Gusmão, na Mangueira, Zona Norte do Rio.
Vale ressaltar que, para levar os cães veteranos para casa, os interessados passam por um rigoroso processo de seleção, sendo avaliados por guardas que convivem com os cães desde os primeiros anos de vida e querem o bem deles.
São realizadas entrevistas com os possíveis novos tutores, em que são avaliadas as condições da casa e o perfil do candidato. Depois, são realizados encontros com os cães para verificar se haverá entrosamento entre os 2. Os escolhidos assinam um termo de responsabilidade e terão que dar garantias de que eles não trabalharão mais. Após esse processo, os cães são encaminhados para os novos tutores.
Os cães da Guarda Municipal começam a trabalhar a partir do primeiro ano de vida e se aposentam, em geral, ao completar 7 anos. Após o encerramento dos trabalhos, a prioridade na fila de adoção é do guarda que trabalhou com o animal. No entanto, muitos deles já têm cachorros de grande porte em casa, o que impossibilita uma nova adoção.
Posteriormente, o processo é aberto para profissionais do Grupamento de Cães de Guarda (GCG) ou de outras unidades da GM-Rio, além da população como um todo.
Diante disso, fiz este projeto de lei para buscar uma melhor regulamentação para a adoção dos cães servidores do Grupamento de Cães de Guarda (GCG) da Guarda Municipal, e nada mais justos que esses servidores tão dedicados tenham atendimento médico-veterinário por toda a sua vida. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos dos Animais 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social