PROJETO DE LEI1341-A/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.

Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.

Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








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PROJETO DE LEI1341/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.

Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.

Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário será de forma periódica com fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de maio de 2022



JUSTIFICATIVA

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) está disponibilizando à população carioca a adoção de cães da corporação que estão se aposentando.

Os interessados em adotar algum dos animais podem se candidatar diretamente no Canil da Guarda Municipal, localizado no número 1.200 da Avenida Bartolomeu de Gusmão, na Mangueira, Zona Norte do Rio.

Vale ressaltar que, para levar os cães veteranos para casa, os interessados passam por um rigoroso processo de seleção, sendo avaliados por guardas que convivem com os cães desde os primeiros anos de vida e querem o bem deles.

São realizadas entrevistas com os possíveis novos tutores, em que são avaliadas as condições da casa e o perfil do candidato. Depois, são realizados encontros com os cães para verificar se haverá entrosamento entre os 2. Os escolhidos assinam um termo de responsabilidade e terão que dar garantias de que eles não trabalharão mais. Após esse processo, os cães são encaminhados para os novos tutores.

Os cães da Guarda Municipal começam a trabalhar a partir do primeiro ano de vida e se aposentam, em geral, ao completar 7 anos. Após o encerramento dos trabalhos, a prioridade na fila de adoção é do guarda que trabalhou com o animal. No entanto, muitos deles já têm cachorros de grande porte em casa, o que impossibilita uma nova adoção.

Posteriormente, o processo é aberto para profissionais do Grupamento de Cães de Guarda (GCG) ou de outras unidades da GM-Rio, além da população como um todo.

Diante disso, fiz este projeto de lei para buscar uma melhor regulamentação para a adoção dos cães servidores do Grupamento de Cães de Guarda (GCG) da Guarda Municipal, e nada mais justos que esses servidores tão dedicados tenham atendimento médico-veterinário por toda a sua vida.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2022Despacho 06/30/2022
Publicação 07/01/2022Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação 33/34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 30/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DOS CÃES SERVIDORES DE GUARDA DO MUNICIPIO, APÓS SUA DISPENSA DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVDISPÕE SOBRE ADOÇÃO DOS CÃES SERVIDORES DE GUARDA DO MUNICIPIO, APÓS SUA DISPENSA DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301341 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }07/01/2022Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº345/2022/202207/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/27/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1341/2022 => Emenda Modificativa10/27/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável11/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1341/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1341/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1341/2022 => Republicado para inclusão de coautoria02/17/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação02/28/2023Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1341-A/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1341-A/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/25/2023Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/16/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1341-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.05/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1341/2022 => Encerrada06/07/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1341/2022 => Rejeitado o Veto06/07/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/28/2023Vereador Welington Dias; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Vera Lins
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301341 => Lei 7974/202307/04/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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