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PROJETO DE LEI1421-A/2019
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, no Titulo VIII fica acrescido do Capítulo XII com os seguintes artigos:
"CAPÍTULO XII
DOS VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301421 Protocolo004785
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/07/2019 Despacho 08/09/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2021 Data do Recibo12/15/2021
Prazo Final01/06/2022 Data do Retorno01/06/2022


Observações:


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