OFÍCIO GP204/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2089-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “Reconhece como manifestações culturais as escolas de samba e seus desfiles”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.438, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como manifestações culturais, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, as escolas de samba e seus desfiles, suas músicas e, ainda, todas as suas tradições populares.

Art. 2º As escolas de samba e seus respectivos desfiles terão apoio do Poder Executivo para a garantia do desempenho de suas atividades sem prejuízo de seus costumes e histórias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/25/2024Despacho 06/25/2024
Publicação 06/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 25/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 204/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 204/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 204/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 204/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110356720241103567
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2089-A, DE 2023. LEI N° 8.438, DE 2024. => 2024110356706/26/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.