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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, ao Projeto de Lei nº 534/2021, que “Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

Autor (es): Vereador Celso Costa.

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 534/2021, que “Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.


II - VOTO DO RELATOR

O Projeto em análise dispõe sobre a instalação do acompanhamento psicológico e social para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município, devendo o acompanhamento psicológico ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), mais de 250 mulheres foram vítimas de violência por dia durante o isolamento social em 2020 no Estado do Rio de Janeiro, sendo que, a capital está entre as cidades com o maior número de casos, especificamente, na Cidade de Deus e em Campo Grande na zona oeste. Cerca de 61% desses casos ocorreram dentro das residências.Entre 13 de março de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2020, segundo o ISP, mais de 73 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Rio.

A residência, sinônimo de proteção para muitos principalmente na pandemia, não foi um local seguro para essas mulheres. No período de isolamento em 2020, mais de 61% delas sofreram violência justamente dentro de casa. É importante destacar que, no período completo de isolamento, houve aumento do percentual de ocorrências de crimes mais graves em residência. Para Violência Física, o percentual aumentou de 60,1% em 2019 para 64,1% em 2020. Para Violência Sexual, uma variação ainda maior: de 57,7% em 2019 para 65,6% em 2020.

Considerando a importância de criação de políticas públicas que amenizem o sofrimento das mulheres vítimas de violência, o nosso voto é FAVORÁVEL.





Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 534/2021, que “Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300534Protocolo007598
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/04/2021Despacho08/10/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/07/2021Data de Fim Prazo 09/21/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/25/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/29/2021Pág. do DCM da Publicação 68
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/12/2021Pág. do DCM da Publicação 93



Observações:


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