Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1396/2019
Considera de interesse cultural, social e turístico para o município a Feira O Fuxico e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e turístico para o município o evento denominado Feira O Fuxico.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para funcionamento da Feira O Fuxico na Praça Nossa Senhora da Paz, bairro de Ipanema.

Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 4º Na eventual necessidade de mudança do local de realização da Feira O Fuxico, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.

Art. 5º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 6º A empresa organizadora do evento franqueará à prefeitura todos os dados que a administração municipal julgar necessário conhecer.

Art. 7º No interesse do município, a Feira O Fuxico deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301396 Protocolo004027
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/26/2019 Despacho 06/28/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


Atalho para outros documentos