Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1504, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR REIMONT, que Declara a Comunidade da Indiana, localizada no Bairro da Tijuca, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS
LOCAL: TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
ÁREA: 5176,67 m2 PERÍMETRO (m): 299,09 m
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