M-A/nº 1538 Em 15 de outubro de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2515, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, que Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro