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PROJETO DE LEI2515/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302515 Protocolo021565
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/05/2023 Despacho 10/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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