Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
44/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
059
EMENTA :
ALTERA O ART. 343 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
Texto da
Emenda
Art. 1º O art. 343 do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 343. Para o controle da intensidade dos usos não residenciais admitidos nas zonas residenciais será aplicado o Índice de Comércio e Serviços - ICS, para garantia da predominância do uso principal, que corresponderá à no máximo:
I – ZRU, ZRM 1 e 2: 0,3 (três décimos) do CAM; II – ZRM 3: 0,4 (quatro décimos) do CAM.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a:
I
-
unidades de saúde, educação e hotel, que obedecerão aos parâmetros urbanísticos para a zona;
II
-
transformação de uso de edificações existentes regularmente licenciadas com até três pavimentos de qualquer natureza; e
III
-
edificações não residenciais existentes, regularmente licenciadas com até dois pavimentos.
§ 2° As atividades permitidas nas Zonas podem ocorrer em parte de edificação residencial, desde que tenham acesso direto ao logradouro público, sem necessidade de constituir nova unidade, respeitados os limites estabelecidos nesta Seção.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende aprimorar a proposta legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200044
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº
da Emenda
59
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/23/2022
Despacho
11/23/2022
Publicação
11/24/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.