“ Art. 3º (...)
§ 3º Compete ao Poder Executivo calcular o valor individual de incentivo a ser atribuído a cada contribuinte, por inscrição municipal, realizando a proporção do benefício quando atingido o limite referido no § 2º deste artigo”.
§ 4º A fruição do benefício dependerá das prestadoras dos serviços de desenvolvimento, auditoria e inventário de emissões estarem estabelecidas no Município do Rio de Janeiro”.
§ 5º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento inserir os créditos informados no § 3º no sistema da Nota Carioca, podendo exigir quaisquer documentos complementares que julgar necessários, processando o feito em autos próprios, conforme regulamento.”
§ 6º O Poder Executivo regulamentará a elegibilidade do crédito de carbono, os critérios do inventário de emissões e os limites de incentivos a serem utilizados de acordo com o inventário de emissões individual e setorial, respeitados os termos do §2º deste artigo.”
Átila A. Nunes
Vereador / Líder do Governo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador INALDO SILVA
PRESIDENTE
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
VICE-PRESIDENTE
Vereador DR. GILBERTO
VOGAL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JORGE FELIPPE
Vereador LUCIANO MEDEIROS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador ZICO
Vereador VITOR HUGO
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador WALDIR BRAZÃO
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vereador ULISSES MARINS
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora LAURA CARNEIRO
Vereador MARCIO RIBEIRO
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir