PROJETO DE LEI738-A/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ. VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o turno único de, no mínimo, sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo improrrogável até 2031.” (NR)

Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:

“§ 4º A implantação do turno único ocorrerá em diálogo com a comunidade escolar que, a partir do CEC (Conselho Escola Comunidade), poderá apresentar parecer sobre os impactos para os alunos, famílias e sociedade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI738/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o turno único de sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo improrrogável até 2031.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2021.

Vereador JORGE FELIPPE




JUSTIFICATIVA

A lei municipal nº 5225/ 2010, que dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal é de grande importância para a educação do município. A lei foi revolucionária na cidade onde milhares de crianças tiveram a oportunidade do ensino integral com aulas de reforço, atividades esportivas e culturais, lazer e refeições. Através da lei, foram criadas as Escolas do Amanhã, que foi um grande salto na qualidade da educação no município do Rio. No entanto, o projeto original determinava que até 2020 todas as escolas do município deveriam ser inseridas no horário integral. Diante das dificuldades que o município enfrentou e enfrenta, tal medida ficou inviabilizada, e hoje, de acordo com dados da secretaria municipal de educação, a rede municipal de educação possui 641.305 alunos e 35,19% (225.675) estão inseridos no horário integral.

Acredito muito na educação como caminho para transformar a nossa sociedade. Só há expectativa de futuro quando a educação é a prioridade. Está provado que nos países onde houve opção pela educação integral, registrou-se um salto de qualidade do ensino, formando pessoas absolutamente qualificadas para o enfrentamento da vida e longe da criminalidade. Por isso, entendendo a importância da lei e a necessidade de se adequar ao momento que o município se encontra, entendo a necessidade de readequação da lei para que seja cumprida implantação do turno único nas escolas municipais, e 100% dos alunos possam ser inseridos na educação integral.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria, considerando a importância do tema para a qualidade da educação pública do município do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autores: Vereador Jorge Felippe e outros.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica estabelecido o turno único de sete horas em toda a rede de ensino público municipal, no prazo de dez anos, a razão de dez por cento ao ano.

§ 1° O turno único alcançará a educação infantil e o ensino fundamental.

§ 2° Priorizar-se-á as escolas situadas nas Áreas de Planejamento – AP’s, onde forem constatados os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano–IDH.

§ 3° A permanência dos alunos na escola ou em atividades escolares por período superior às sete horas previstas no caput , será optativa, a critério das famílias, dos estudantes e do sistema de ensino.


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2021Despacho 09/30/2021
Publicação 10/01/2021Republicação 10/04/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação 9/10
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM de 1°/10/2021, pág. 13.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 30/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.225, DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TURNO ÚNICO ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.225, DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TURNO ÚNICO NO ENSINO PÚBLICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL => 20210300738 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }10/01/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Ulisses Marins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Rocal,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz,Vereador Chico Alencar,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº731/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 738/2021 => Encerrada04/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 738/2021 => Aprovado (a) (s)04/29/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 738/2021 => Aprovado - Adiada05/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 738/2021 => Aprovado - Adiada05/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 738/2021 => Aprovado - Adiada05/18/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiência pública => 05/20/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Comissão de Educação => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 05/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 738/2021 => Em continuação da discussão, Discussão Segunda => Proposição 738/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação05/25/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 738/2021 => Emenda Modificativa05/25/2022Vereador Tarcísio Motta,Vereador Chico Alencar,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Vereador Jorge Felippe
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 738/2021 => Emenda Aditiva05/25/2022Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Jorge Felippe,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 738/2021 => Encerrada05/27/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/27/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)05/27/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 738/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/27/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/03/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Ulisses Marins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Rocal,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz. Vereador Chico Alencar,Vereador João Mendes De Jesus
Acceptable Icon Votação => Redação Final 738-A/2021 => Aprovado (a) (s)06/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Ulisses Marins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Rocal,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz. Vereador Chico Alencar,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Comissão de Educação => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 07/08/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300738 => Lei 7453/202207/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/11/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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