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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 534/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Celso Costa

Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 534/2021, que “DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequar a propositura à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, c/c 364 ao 370; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.





Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 534/2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:

Ementa:

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.




Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.

Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300534Protocolo007598
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/04/2021Despacho08/10/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/23/2021Data de Fim Prazo 09/06/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/20/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/22/2021Pág. do DCM da Publicação 76
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 19ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2021Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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