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PROJETO DE LEI Nº 3208/2024
Inclui o Dia da Altinha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Altinha, a ser celebrado anualmente no dia 27 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303208 Protocolo7034
AutorVEREADOR PABLO MELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2024 Data do Recibo11/05/2024
Prazo Final12/02/2024 Data do Retorno12/02/2024


Observações:


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