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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3035/2024, QUE “INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DESTINADA À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
Autor(es): Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Prof. Célio Luppaelli, Vereador Carlo Caiado, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Mesa Diretora
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3035/2024, que “INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DESTINADA À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Rafael Aloisio Freitas e Mesa Diretora.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos 30, I e II, 44, caput e em relevo, o art. 128, todos da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3035/2024, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Carlo Caiado, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Rafael Aloisio Freitas e Mesa Diretora.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente