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PROJETO DE LEI
Nº
997-A/2018
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO
Autor(es):
VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis novos ou antigos do Município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - estabelecer protocolos de rotina interna para prevenção de incêndio em cada órgão municipal que tenha em uso bens imóveis antigos;
II - criar grupos internos de prevenção de incêndios; e
III - estabelecer cronograma para vistoria preventiva.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20180300997
Protocolo
004651
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/25/2018
Despacho
09/25/2018
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/30/2023
Data do Recibo
03/30/2023
Prazo Final
04/24/2023
Data do Retorno
04/11/2023
Observações:
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