Autógrafo



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI997-A/2018

INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis novos ou antigos do Município.

Art. 2º São objetivos do programa:
I - estabelecer protocolos de rotina interna para prevenção de incêndio em cada órgão municipal que tenha em uso bens imóveis antigos;
II - criar grupos internos de prevenção de incêndios; e
III - estabelecer cronograma para vistoria preventiva.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300997 Protocolo004651
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2018 Despacho 09/25/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2023 Data do Recibo03/30/2023
Prazo Final04/24/2023 Data do Retorno04/11/2023


Observações:


Atalho para outros documentos