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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 333/2021, que "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 333/2021, que "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA ”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto em análise tem a finalidade de preservar parte do patrimônio carnavalesco de nossa cidade, representados em 16 representantes de blocos e bandas, na Carnafolia, Associação de Blobos e Bandas da Grande Tijuca. É notório que o carnaval no Rio de Janeiro é uma marca de valor inestimável e, assim, cabe ao poder público imaterializá-las como o que são: patrimônios de produção cultural, de construção de laços comunitários e de desenvolvimento econômico, que utiliza do espaço público e oferece espetáculos abertos e democráticos à nossa população e aos turistas de nossa cidade.
Por todo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 333/2021, que "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA ”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal