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PROJETO DE LEI1036-A/2022
Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município, como órgão colegiado permanente, com função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301036 Protocolo014920
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/06/2022 Data do Recibo12/06/2022
Prazo Final12/26/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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