Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 319/2024
Projeto de Lei nº 3098/2024 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Comunicamos a inexistência de projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR nº 6/2011.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979
A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2024.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2