Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 319/2024

Projeto de Lei nº 3098/2024 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Comunicamos a inexistência de projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR nº 6/2011.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2024.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20240303098 Protocolo6242
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 04/25/2024
    Despacho
04/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/30/2024 Data do Retorno05/13/2024
Número do Informativo319 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/14/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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