Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 2131/2023, que “PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE COBRAR PELA CALIBRAGEM DE PNEUS”.
Autor: Vereador Matheus Gabriel
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 2131/2023, que “PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE COBRAR PELA CALIBRAGEM DE PNEUS”, de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000 e o Parecer Normativo CJR n° 1/1989.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela Constitucionalidade ao Projeto de Lei n° 2131/2023, de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2023.
Vereador Dr. GilbertoPresidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente