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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2573/2023, QUE “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER”.

Autora: VEREADORA VERONICA COSTA

Relator: VEREADOR INALDO SILVA

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2573/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno. E com o objetivo de adequar a redação a Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II e arts. 364 ao 370; 44, III; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2573/2023, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.


Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a ementa da proposição em epígrafe:

"INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER”.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º da proposição em epígrafe:

"Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.538, de 31 de março de 2023, queAltera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20230302573Protocolo022320
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/19/2023Despacho10/30/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/21/2023Data de Fim Prazo 12/05/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/20/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/22/2024Pág. do DCM da Publicação 20/21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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