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PROJETO DE LEI3005/2024
Declara como patrimônio cultural e histórico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Rei do Bacalhau Bar e Restaurante Ltda, no bairro do Encantado

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e histórico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Rei do Bacalhau Bar e Restaurante Ltda, no bairro do Encantado.

 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303005 Protocolo5425
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2024 Despacho 04/02/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final23/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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