Texto da Redação

PROJETO DE LEI1352-A/2019

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a instalação de placas de sinalização informando os horários das feiras livres nos respectivos locais de funcionamento.

§ 1º As referidas placas informativas serão instaladas em local visível e de fácil leitura.

§ 2º As placas de sinalização serão instaladas ao longo das ruas em que as feiras livres funcionarão com distância máxima de cinquenta metros entre si.

§ 3º As placas serão confeccionadas seguindo material e programação visual utilizados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos, sem prévia autorização, nos horários e locais de funcionamento das feiras livres.

Parágrafo único. O infrator será penalizado conforme disposto na lei de trânsito vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 6 de junho de 2024

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20190301352Protocolo003414
AutorVEREADOR RENATO MOURARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2019Despacho06/07/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/06/2024Data de Fim de Prazo06/11/2024
Data de Reunião06/06/2024Data da Publ.06/10/2024
Pág. do DCM da Publicação6Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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