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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Higiene Saúde Pública e Bem – Estar Social; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Esporte, Lazer e Eventos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2021, que “DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA”.

Autoria: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO

Relator: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 49/2021, que “DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Vereador Rafael Aloisio Freitas, e Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição em análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos arts. 30, I; 44, caput; 67, II e 69 em consonância com o art. 230 da Lei Orgânica do Município – LOM, quanto ao Mérito, considerando que a partir de março de 2020 o País foi duramente atingido pela Pandemia gerada pelo vírus SARS-COV-2 (Covid -19), ficou claro para todos os setores da sociedade civil que a Pandemia foi um evento antes impensado, ou seja, um evento completamente extraordinário e imprevisível e que as medidas adotadas ao seu enfrentamento, reitera-se, embora necessárias, trouxeram uma série de prejuízos à toda sociedade. Com isso, as concessões públicas, dentre outras atividades regulamentadas pelo Poder Público, foram duramente afetadas pelas medidas restritivas, mas as obrigações contratuais foram mantidas, ainda que pese o evento extraordinário amplamente reconhecido. Portanto, os contratos na sua imensa maioria não puderam ser executados na sua plenitude, causando flagrante desequilíbrio contratual.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS e no mérito FAVORÁVEL.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator




III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Higiene Saúde Pública e Bem – Estar Social; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Esporte, Lazer e Eventos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS e no mérito FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar n° 49/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Gilberto, Vereador Rafael Aloisio Freitas, e Vereador Carlo Caiado.

Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquerdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS
AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS


Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL




Vereador Dr. Rogerio Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS


Vereador Felipe Michel
Presidente

Vereador Marcelo Arar
Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Marcio Ribeiro
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto de Lei Complementar 49/2021:

EMENTA:

“DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA, FACE AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, QUE ADOTOU PLANO DE CONTIGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.”


Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar 49/2021:

Art. 1º Fica restituído aos contratos de concessão pública, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 apontados pelo Decreto nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia, que será publicada por meio de ato do Poder Executivo em data oportuna.


Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210200049Protocolo010369
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/05/2021Despacho10/06/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/19/2021Data de Fim Prazo 11/02/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emendas e no Mérito Favorável Data da Reunião 11/08/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/17/2021Pág. do DCM da Publicação 70 a 72
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/22/2021Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:


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